Art. 24. À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:
I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica; e
II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.
I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica; e
II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.