Decreto 7.165/2010 - Artigo 24

Art. 24. À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:

I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica; e

II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 24

Art. 24. À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:

I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica; e

II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.