CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Seção I
Do Comando-Geral
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Seção I
Do Comando-Geral
Art. 2º. O Comando-Geral da Corporação compreende:
I - o Comandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral;
III - órgão de planejamento estratégico: Estado-Maior;
IV - órgãos de direção geral: departamentos;
V - órgãos de direção setorial: diretorias;
VI - comissões; e
VII - assessorias.
Parágrafo único. Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.