Art. 38. À Diretoria de Especialização e Educação Continuada compete promover a capacitação e a especialização dos quadros de pessoal, visando ao desenvolvimento de suas atribuições institucionais.
Decreto 7.165/2010 - Artigo 38
Art. 38. À Diretoria de Especialização e Educação Continuada compete promover a capacitação e a especialização dos quadros de pessoal, visando ao desenvolvimento de suas atribuições institucionais.