Decreto 7.165/2010 - Artigo 27

Subseção II
Do Departamento de Logística e Finanças


Art. 27. Ao Departamento de Logística e Finanças compete exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística e de execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúde, elaboração de projetos, controle e prestação de contas.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 27

Subseção II
Do Departamento de Logística e Finanças


Art. 27. Ao Departamento de Logística e Finanças compete exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística e de execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúde, elaboração de projetos, controle e prestação de contas.