Subseção II
Do Departamento de Logística e Finanças
Do Departamento de Logística e Finanças
Art. 27. Ao Departamento de Logística e Finanças compete exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística e de execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúde, elaboração de projetos, controle e prestação de contas.