Decreto 7.165/2010 - Artigo 49

Art. 49. Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:

I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;

II - Comando de Policiamento Regional Oeste;

III - Comando de Policiamento Regional Leste;

IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e

V - Comando de Missões Especiais.

Parágrafo único. Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 49

Art. 49. Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:

I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;

II - Comando de Policiamento Regional Oeste;

III - Comando de Policiamento Regional Leste;

IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e

V - Comando de Missões Especiais.

Parágrafo único. Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.