Art. 49. Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:
I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;
II - Comando de Policiamento Regional Oeste;
III - Comando de Policiamento Regional Leste;
IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e
V - Comando de Missões Especiais.
Parágrafo único. Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.
I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;
II - Comando de Policiamento Regional Oeste;
III - Comando de Policiamento Regional Leste;
IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e
V - Comando de Missões Especiais.
Parágrafo único. Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.