Art. 50. Aos Comandos de Policiamento Regionais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade.
Decreto 7.165/2010 - Artigo 50
Art. 50. Aos Comandos de Policiamento Regionais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade.