Art. 64. Os titulares dos departamentos e das diretorias serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 1º - Os titulares da Diretoria de Assistência Médica e da Diretoria de Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos.
§ 2º - O titular da Diretoria de Assistência Odontológica será nomeado entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista.
§ 3º - Os titulares da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos e da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde.
§ 1º - Os titulares da Diretoria de Assistência Médica e da Diretoria de Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos.
§ 2º - O titular da Diretoria de Assistência Odontológica será nomeado entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista.
§ 3º - Os titulares da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos e da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde.