Decreto 7.165/2010 - Artigo 61

Art. 61. O Subcomandante-Geral é o substituto do Comandante-Geral, em seus impedimentos eventuais.

Parágrafo único. Nos impedimentos eventuais do Subcomandante-Geral, responde o Chefe do Estado-Maior, seguido do Chefe de Departamento mais antigo no posto de coronel.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 61

Art. 61. O Subcomandante-Geral é o substituto do Comandante-Geral, em seus impedimentos eventuais.

Parágrafo único. Nos impedimentos eventuais do Subcomandante-Geral, responde o Chefe do Estado-Maior, seguido do Chefe de Departamento mais antigo no posto de coronel.