Art. 33. À Diretoria de Telemática compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção.
Decreto 7.165/2010 - Artigo 33
Art. 33. À Diretoria de Telemática compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção.