Decreto 7.165/2010 - Artigo 51

Art. 51. Ao Comando de Missões Especiais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 51

Art. 51. Ao Comando de Missões Especiais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais.