Decreto 7.165/2010 - Artigo 14

Art. 14. À Seção de Orçamento compete planejar e propor medidas a serem implantadas nos programas plurianuais e nas leis orçamentárias anuais, bem como desenvolver ações para captação de recursos orçamentários, visando ao atendimento das demandas da Corporação.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 14

Art. 14. À Seção de Orçamento compete planejar e propor medidas a serem implantadas nos programas plurianuais e nas leis orçamentárias anuais, bem como desenvolver ações para captação de recursos orçamentários, visando ao atendimento das demandas da Corporação.