CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS
Seção I
Das Comissões
DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS
Seção I
Das Comissões
Art. 56. As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:
I - presidente;
II - secretário; e
III - membros.