Decreto 7.165/2010 - Artigo 56

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS

Seção I
Das Comissões


Art. 56. As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:

I - presidente;

II - secretário; e

III - membros.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 56

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS

Seção I
Das Comissões


Art. 56. As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:

I - presidente;

II - secretário; e

III - membros.