Subseção VI
Do Departamento de Controle e Correição
Do Departamento de Controle e Correição
Art. 52. Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:
I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação; e
II - realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão.