Art. 25. À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:
I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e
II - coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.
I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e
II - coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.