Decreto 7.165/2010 - Artigo 25

Art. 25. À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:

I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e

II - coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 25

Art. 25. À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:

I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e

II - coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.