Decreto 7.165/2010 - Artigo 37

Art. 37. À Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão compete:

I - promover o aperfeiçoamento dos quadros de pessoal da Corporação, visando à atualização e à ampliação de conhecimentos necessários à ocupação de cargos e ao desempenho de funções de maior complexidade; e

II - promover cursos de extensão, visando a ampliar os conhecimentos e as técnicas adquiridas em cursos anteriores, necessários à ocupação de cargos e para o desempenho de funções.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 37

Art. 37. À Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão compete:

I - promover o aperfeiçoamento dos quadros de pessoal da Corporação, visando à atualização e à ampliação de conhecimentos necessários à ocupação de cargos e ao desempenho de funções de maior complexidade; e

II - promover cursos de extensão, visando a ampliar os conhecimentos e as técnicas adquiridas em cursos anteriores, necessários à ocupação de cargos e para o desempenho de funções.