Decreto 7.165/2010 - Artigo 59

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES


Art. 59. Ao Chefe do Estado-Maior, chefes das Seções do Estado-Maior, chefes dos Departamentos, diretores e Comandantes Regionais e de Missões Especiais incumbe:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades na esfera de suas atribuições;

II - praticar os atos de suas competências estabelecidos em leis e regulamentos; e

III - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e ordens do Comando-Geral.

§ 1º - O regimento interno disporá sobre as atribuições específicas dos dirigentes de que trata o caput, em conformidade com o disposto neste Decreto.

§ 2º - Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas de suas respectivas áreas.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 59

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES


Art. 59. Ao Chefe do Estado-Maior, chefes das Seções do Estado-Maior, chefes dos Departamentos, diretores e Comandantes Regionais e de Missões Especiais incumbe:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades na esfera de suas atribuições;

II - praticar os atos de suas competências estabelecidos em leis e regulamentos; e

III - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e ordens do Comando-Geral.

§ 1º - O regimento interno disporá sobre as atribuições específicas dos dirigentes de que trata o caput, em conformidade com o disposto neste Decreto.

§ 2º - Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas de suas respectivas áreas.