CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 59. Ao Chefe do Estado-Maior, chefes das Seções do Estado-Maior, chefes dos Departamentos, diretores e Comandantes Regionais e de Missões Especiais incumbe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades na esfera de suas atribuições;
II - praticar os atos de suas competências estabelecidos em leis e regulamentos; e
III - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e ordens do Comando-Geral.
§ 1º - O regimento interno disporá sobre as atribuições específicas dos dirigentes de que trata o caput, em conformidade com o disposto neste Decreto.
§ 2º - Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas de suas respectivas áreas.