CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL
Seção I
Dos Departamentos
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL
Seção I
Dos Departamentos
Art. 19. Os departamentos, organizados sob a forma de sistema, são os seguintes:
I - Departamento de Gestão de Pessoal;
II - Departamento de Logística e Finanças;
III - Departamento de Educação e Cultura;
IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;
V - Departamento Operacional; e
VI - Departamento de Controle e Correição.