Decreto 7.165/2010 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL

Seção I
Dos Departamentos


Art. 19. Os departamentos, organizados sob a forma de sistema, são os seguintes:

I - Departamento de Gestão de Pessoal;

II - Departamento de Logística e Finanças;

III - Departamento de Educação e Cultura;

IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;

V - Departamento Operacional; e

VI - Departamento de Controle e Correição.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL

Seção I
Dos Departamentos


Art. 19. Os departamentos, organizados sob a forma de sistema, são os seguintes:

I - Departamento de Gestão de Pessoal;

II - Departamento de Logística e Finanças;

III - Departamento de Educação e Cultura;

IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;

V - Departamento Operacional; e

VI - Departamento de Controle e Correição.