Art. 35. Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Diretoria de Formação;
II - Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;
III - Diretoria de Especialização e Educação Continuada;
IV - Diretoria de Ensino Assistencial; e
V - Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.
I - Diretoria de Formação;
II - Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;
III - Diretoria de Especialização e Educação Continuada;
IV - Diretoria de Ensino Assistencial; e
V - Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.