Decreto 7.165/2010 - Artigo 35

Art. 35. Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Formação;

II - Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;

III - Diretoria de Especialização e Educação Continuada;

IV - Diretoria de Ensino Assistencial; e

V - Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 35

Art. 35. Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Formação;

II - Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;

III - Diretoria de Especialização e Educação Continuada;

IV - Diretoria de Ensino Assistencial; e

V - Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.