Decreto 7.165/2010 - Artigo 53

Art. 53. Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Auditoria; e

II - Ouvidoria.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 53

Art. 53. Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Auditoria; e

II - Ouvidoria.