Art. 53. Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:I - Auditoria; eII - Ouvidoria.
Art. 53. Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:I - Auditoria; eII - Ouvidoria.