Decreto 7.165/2010 - Artigo 41

Subseção IV
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal


Art. 41. Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoal da Corporação.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 41

Subseção IV
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal


Art. 41. Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoal da Corporação.