Subseção IV
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal
Art. 41. Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoal da Corporação.