Art. 67. Os titulares dos Comandos de Policiamento Regionais e de Missões Especiais do Departamento Operacional serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Decreto 7.165/2010 - Artigo 67
Art. 67. Os titulares dos Comandos de Policiamento Regionais e de Missões Especiais do Departamento Operacional serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.