Decreto 7.165/2010 - Artigo 57

Art. 57. São comissões de caráter permanente:

I - Comissão de Promoção de Oficiais; e

II - Comissão de Promoção de Praças.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 57

Art. 57. São comissões de caráter permanente:

I - Comissão de Promoção de Oficiais; e

II - Comissão de Promoção de Praças.