Decreto 7.165/2010 - Artigo 21

Art. 21. Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Pessoal Militar;

II - Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;

III - Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;

IV - Diretoria de Recrutamento e Seleção; e

V - Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 21

Art. 21. Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Pessoal Militar;

II - Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;

III - Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;

IV - Diretoria de Recrutamento e Seleção; e

V - Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.