Art. 21. Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Diretoria de Pessoal Militar;
II - Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;
III - Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;
IV - Diretoria de Recrutamento e Seleção; e
V - Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.
I - Diretoria de Pessoal Militar;
II - Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;
III - Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;
IV - Diretoria de Recrutamento e Seleção; e
V - Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.