Art. 1º. A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação.
Decreto 7.165/2010 - Artigo 1
CAPÍTULO I DA INTRODUÇÃO
Art. 1º. A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação.