Decreto 7.165/2010 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO


Art. 1º. A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO


Art. 1º. A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação.