Decreto 7.165/2010 - Artigo 20

Subseção I
Do Departamento de Gestão de Pessoal


Art. 20. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete executar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com as políticas e diretrizes estratégicas de pessoal da Corporação.

Decreto 7.165/2010 - Artigo 20

Subseção I
Do Departamento de Gestão de Pessoal


Art. 20. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete executar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com as políticas e diretrizes estratégicas de pessoal da Corporação.