Subseção I
Do Departamento de Gestão de Pessoal
Do Departamento de Gestão de Pessoal
Art. 20. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete executar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com as políticas e diretrizes estratégicas de pessoal da Corporação.