Decreto 93.202/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.202, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 15, de 28 de agosto de 1985, o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, em Brasília, a 7 de julho de 1982;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, concluído em Brazzaville, a 14 de julho de 1986, na forma de seu Artigo VIII,

DECRETA:

Decreto 93.202/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.202, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 15, de 28 de agosto de 1985, o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, em Brasília, a 7 de julho de 1982;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, concluído em Brazzaville, a 14 de julho de 1986, na forma de seu Artigo VIII,

DECRETA: