Decreto 58.759/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O item 7 do art. 27, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"7) programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar nos aspectos comum às três Fôrças Armadas."

Decreto 58.759/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O item 7 do art. 27, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"7) programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar nos aspectos comum às três Fôrças Armadas."