Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.1966
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.1966