DECRETO Nº 93.070, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas Karajá, área de terras do Município de Santana do Araguaia-PA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1983,
DECRETA: