Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
OBS: O protocolo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 18.8.99.
Brasília, 17 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
OBS: O protocolo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 18.8.99.