Decreto 98.623/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.712,98m² (quatro mil, setecentos e doze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Morro Grande, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto 98.623/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.712,98m² (quatro mil, setecentos e doze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Morro Grande, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.