Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1.960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1.960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960