Decreto-Lei 332/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 332, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.

Dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade dos artigos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 332/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 332, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.

Dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade dos artigos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA: