DECRETO-LEI Nº 332, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.
Dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade dos artigos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 332, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.
Dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade dos artigos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 332, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.
Dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade dos artigos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,
DECRETA: