Decreto 12.963/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto no art. 6º-A e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANA, na forma do Anexo II.

Decreto 12.963/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto no art. 6º-A e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANA, na forma do Anexo II.