Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CD I;
b) quatro CD II;
c) sete CGE I;
d) treze CGE II;
e) trinta e cinco CGE III;
f) um CGE IV;
g) quatro CA I;
h) quatro CA II;
i) quatro CA III;
j) onze CAS I;
k) trinta e nove CCT V; e
l) dez CCT II; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANA:
a) um CCE 1.18;
b) quatro CCE 1.17;
c) dezesseis CCE 1.16;
d) seis CCE 1.15;
e) seis CCE 1.13;
f) quatro CCE 1.11;
g) três CCE 1.09;
h) três CCE 2.15;
i) doze CCE 2.09;
j) dois CCE 2.05;
k) trinta e três CCE 2.04;
l) três CCE 3.11;
m) quatorze FCE 1.15;
n) sete FCE 1.13;
o) sessenta e nove FCE 1.11;
p) dezessete FCE 1.05;
q) três FCE 2.15;
r) uma FCE 2.13;
s) cinco FCE 2.11;
t) uma FCE 2.10; e
u) uma FCE 2.05.
I - da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CD I;
b) quatro CD II;
c) sete CGE I;
d) treze CGE II;
e) trinta e cinco CGE III;
f) um CGE IV;
g) quatro CA I;
h) quatro CA II;
i) quatro CA III;
j) onze CAS I;
k) trinta e nove CCT V; e
l) dez CCT II; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANA:
a) um CCE 1.18;
b) quatro CCE 1.17;
c) dezesseis CCE 1.16;
d) seis CCE 1.15;
e) seis CCE 1.13;
f) quatro CCE 1.11;
g) três CCE 1.09;
h) três CCE 2.15;
i) doze CCE 2.09;
j) dois CCE 2.05;
k) trinta e três CCE 2.04;
l) três CCE 3.11;
m) quatorze FCE 1.15;
n) sete FCE 1.13;
o) sessenta e nove FCE 1.11;
p) dezessete FCE 1.05;
q) três FCE 2.15;
r) uma FCE 2.13;
s) cinco FCE 2.11;
t) uma FCE 2.10; e
u) uma FCE 2.05.