Decreto 12.963/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;

b) quatro CD II;

c) sete CGE I;

d) treze CGE II;

e) trinta e cinco CGE III;

f) um CGE IV;

g) quatro CA I;

h) quatro CA II;

i) quatro CA III;

j) onze CAS I;

k) trinta e nove CCT V; e

l) dez CCT II; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANA:

a) um CCE 1.18;

b) quatro CCE 1.17;

c) dezesseis CCE 1.16;

d) seis CCE 1.15;

e) seis CCE 1.13;

f) quatro CCE 1.11;

g) três CCE 1.09;

h) três CCE 2.15;

i) doze CCE 2.09;

j) dois CCE 2.05;

k) trinta e três CCE 2.04;

l) três CCE 3.11;

m) quatorze FCE 1.15;

n) sete FCE 1.13;

o) sessenta e nove FCE 1.11;

p) dezessete FCE 1.05;

q) três FCE 2.15;

r) uma FCE 2.13;

s) cinco FCE 2.11;

t) uma FCE 2.10; e

u) uma FCE 2.05.

Decreto 12.963/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;

b) quatro CD II;

c) sete CGE I;

d) treze CGE II;

e) trinta e cinco CGE III;

f) um CGE IV;

g) quatro CA I;

h) quatro CA II;

i) quatro CA III;

j) onze CAS I;

k) trinta e nove CCT V; e

l) dez CCT II; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANA:

a) um CCE 1.18;

b) quatro CCE 1.17;

c) dezesseis CCE 1.16;

d) seis CCE 1.15;

e) seis CCE 1.13;

f) quatro CCE 1.11;

g) três CCE 1.09;

h) três CCE 2.15;

i) doze CCE 2.09;

j) dois CCE 2.05;

k) trinta e três CCE 2.04;

l) três CCE 3.11;

m) quatorze FCE 1.15;

n) sete FCE 1.13;

o) sessenta e nove FCE 1.11;

p) dezessete FCE 1.05;

q) três FCE 2.15;

r) uma FCE 2.13;

s) cinco FCE 2.11;

t) uma FCE 2.10; e

u) uma FCE 2.05.