Art. 7º. Até 31 de agosto de 2026, a ANA promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Decreto 12.963/2026 - Artigo 7
Art. 7º. Até 31 de agosto de 2026, a ANA promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.