Decreto 12.963/2026 - Artigo 5

Art. 5º. As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da ANA.

Decreto 12.963/2026 - Artigo 5

Art. 5º. As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da ANA.