Decreto 4.456/2002 - Artigo 9

Art. 9º. A participação oficial e o apoio à participação de obras cinematográficas e videofonográficas em festivais internacionais, em feiras comerciais e mercados cinematográficos e videofonográficos, além da participação em eventos organizados por organismos de caráter comercial e industrial, serão de responsabilidade da ANCINE.

Decreto 4.456/2002 - Artigo 9

Art. 9º. A participação oficial e o apoio à participação de obras cinematográficas e videofonográficas em festivais internacionais, em feiras comerciais e mercados cinematográficos e videofonográficos, além da participação em eventos organizados por organismos de caráter comercial e industrial, serão de responsabilidade da ANCINE.