Decreto 4.456/2002 - Artigo 8

Art. 8º. A participação oficial, o apoio à participação de obras cinematográficas e videofonográficas em festivais nacionais e a participação oficial em eventos organizados por organismos de caráter cultural serão de responsabilidade do Ministério da Cultura.

Decreto 4.456/2002 - Artigo 8

Art. 8º. A participação oficial, o apoio à participação de obras cinematográficas e videofonográficas em festivais nacionais e a participação oficial em eventos organizados por organismos de caráter cultural serão de responsabilidade do Ministério da Cultura.