Decreto 10.225/2020 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.225/2020 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.