Lei 12.241/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009.

Lei 12.241/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009.