Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1982.
Brasília, DF., 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1982.