Lei 10.196/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.105-14, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.196/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.105-14, de 27 de dezembro de 2000.