DECRETO-LEI Nº 2.347, DE 23 DE JULHO DE 1987.
Cria na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República os cargos que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA: