Decreto-Lei 2.347/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987

Decreto-Lei 2.347/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987