Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987