O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Pedido de Providências 0003351-88.2012.2.00.0000, na 156ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2012;
RESOLVE: