DECRETO Nº 1.742, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995.
Promulgo o Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 30 de maio de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 30 de maio de 1995, o Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 133, de 20 de outubro de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 16 de novembro de 1995, nos termos do parágrafo 3 da Nota de resposta,
DECRETA: