Lei 9.073/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.073/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.