Decreto 12.066/2024 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027 e estabelece princípios, competências e procedimentos para sua governança e sua gestão.

Parágrafo único. A governança e a gestão do PPA 2024-2027 visam à consecução dos objetivos e das metas nele previstos e ao aperfeiçoamento:

I - da integração entre o PPA 2024-2027, os demais instrumentos de planejamento governamental e as leis orçamentárias anuais;

II - dos mecanismos de implementação e integração de políticas públicas, sobretudo quanto às prioridades do Governo federal e às agendas transversais;

III - da regionalização e da desagregação de metas, com vistas à redução das desigualdades regionais e à implementação das agendas transversais;

IV - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2024-2027; e

V - dos processos de participação social no planejamento governamental.

Decreto 12.066/2024 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027 e estabelece princípios, competências e procedimentos para sua governança e sua gestão.

Parágrafo único. A governança e a gestão do PPA 2024-2027 visam à consecução dos objetivos e das metas nele previstos e ao aperfeiçoamento:

I - da integração entre o PPA 2024-2027, os demais instrumentos de planejamento governamental e as leis orçamentárias anuais;

II - dos mecanismos de implementação e integração de políticas públicas, sobretudo quanto às prioridades do Governo federal e às agendas transversais;

III - da regionalização e da desagregação de metas, com vistas à redução das desigualdades regionais e à implementação das agendas transversais;

IV - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2024-2027; e

V - dos processos de participação social no planejamento governamental.