Decreto-Lei 9.605/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.605, DE 19 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação ao n. lI do artigo 16 do Código de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.605/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.605, DE 19 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação ao n. lI do artigo 16 do Código de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: